CAU/BR especifica atividades e atribuições dos arquitetos e urbanistas

CAU/BR ESPECIFICA ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES DOS ARQUITETOS E URBANISTAS

Nesta segunda-feira (23/04) foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução nº 21 de 2012, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), que a partir das atribuições dos profissionais arquitetos e urbanistas definidas em Lei, faz o ordenamento das atividades para sua representação no Sistema de Informação e Comunicação do CAU – SICCAU.

A partir desse ordenamento, serão elaborados os Registros de Responsabilidade Técnica (RRTs) por atividade. Um único formulário de RRT poderá conter o Registro de várias atividades de acordo com a Resolução 21, especificadas em campos isolados, e não mais na descrição – que não poderá mais conter atividades. No entanto, cada atividade corresponderá a um valor em separado, discriminado no Registro.

As atividades estão ordenadas em grupos conforme descrição a seguir:

1. PROJETO
2. EXECUÇÃO
3. GESTÃO
4. MEIO AMBIENTE E PLANEJAMENTO REGIONAL E URBANO
5. ATIVIDADES ESPECIAIS EM ARQUITETURA E URBANISMO
6. ENSINO E PESQUISA
7. ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO (Lei 7.410/85)

São, portanto, 7 grupos de atividades, que podem ou não estar estruturados em subgrupos. O grupo Projeto, por exemplo, possui 11 subgrupos de atividades, enquanto o grupo Gestão não possui subgrupos e as atividades estão diretamente vinculadas a ele. O grupo Execução possui 9 subgrupos, onde o subgrupo nº 9 – Patrimônio Arquitetônico, Urbanístico e Paisagístico – possui ainda 3 subgrupos, e cada um deles suas respectivas atividades.

Esta publicação vem complementar a Resolução CAU/BR 17/2012, que definiu que a elaboração de projetos, a execução de obras e a prestação de quaisquer serviços profissionais por arquitetos e urbanistas, que envolvam competência privativa ou atuação compartilhada com outras profissões regulamentadas, ficam sujeitas ao RRT, em substituição à antiga Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) (Lei n° 6.496, de 1977).

Para outras informações consulte as referidas resoluções no menu Legislação no site do CAU/BR ou acesse as perguntas mais frequentes em Dúvidas nos sites do CAU/BR e dos CAU/UF.

Assessoria de Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR