Regulamento para Eleição

REGULAMENTO PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL QUE ADMINISTRARÁ A FAEASP – FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO TRIÊNIO 2015/2018, APROVADO PELA DIRETORIA EXECUTIVA EM REUNIÃO REALIZADA NO DIA 04 DE JULHO DE 2015.

                     Respeitados todos os Artigos do Estatuto Social registrado sob o número 28.676 no 5º Oficial de Registro de Pessoa Jurídica da Comarca da Capital, SP, o presente Regulamento, com base no Artigo 65 do Capítulo XII das Disposições Gerais e transitórias, normatiza, regulamenta e orienta os procedimentos básicos legais a serem necessariamente cumpridos para a Eleição da Diretoria e Conselho Fiscal da FAEASP.

 ARTIGO 1 – O Conselho Pleno, trienalmente, no mês de agosto do ano em que termine o mandato da Diretoria, reunir-se-á ordinariamente com a finalidade de promover e realizar as Eleições da Diretoria e Conselho Fiscal da FAEASP.

                          Parágrafo 1 – A eleição do ano de 2015, realizar-se- á no Município Sede do Exercício Trienal da Presidência da FAEASP, as 09h00 do dia 29 de agosto de 2015, na Casa da Engenharia de Ourinhos, sito a Av. Armando Silva, nº 210, Distrito Industrial I, Ourinhos, SP.

                          Parágrafo 2 – A Eleição será conduzida por uma Comissão Eleitoral composta de Presidente, Secretário e Mesário, não candidatos em nenhuma chapa concorrente, eleitos na mesma data, pelo Conselho Pleno reunido, entre os seus membros presentes no ato, por sua maioria simples.

                         Parágrafo 3 – Cada chapa concorrente poderá indicar apenas 01 (um) fiscal para acompanhar os trabalhos da mesa.

                         Parágrafo 4 – A Comissão Eleitoral informará à todos os presentes, tão logo seja constituída, de forma oral, as regras da eleição, bem como dados das chapas concorrentes, explicitando o nome e origem da indicação de todos os componentes de cada chapa.

                         Parágrafo 5 – Para essa eleição, o voto de cada um dos membros que compõem o Conselho Pleno reunido será secreto e direto, em cédula confeccionada antecipadamente pela Diretoria em função das Chapas concorrentes legalmente registradas e aceitas, rubricadas por todos os membros eleitos para a Comissão Eleitoral e sob fiscalização da mesma.

                         Parágrafo 6 – Iniciada a votação, a Comissão Eleitoral fará a primeira chamada nominal, por ordem alfabética de cidades. Após o término haverá um intervalo para o coffee break, sendo que após, será iniciada a segunda chamada por ordem alfabética, para aquelas Entidades que não votaram na primeira chamada.

                             Parágrafo 7 – Terminada a votação, a apuração dar-se-á imediatamente, conduzida pela Comissão Eleitoral que proclamará o seu resultado e o nome dos eleitos.

                        Parágrafo 8 – O Conselho Pleno dará Posse à Diretoria e ao Conselho Fiscal eleitos imediatamente após a proclamação dos resultados pela Comissão Eleitoral, lavrando Ata própria.

                        Parágrafo 9 – Qualquer necessidade quanto a interpretação do presente Regulamento, ou casos por ventura omissos e que impliquem em solução para correto desenvolvimento das Eleições, serão decididos no momento, pelo próprio Conselho Pleno reunido ordinariamente para a finalidade da Eleição, o qual é soberano, desde que não altere cláusulas Estatutárias.  

 ARTIGO 2 – Somente poderá concorrer nas Eleições os representantes das Entidades Federadas que se apresentarem  na forma de chapa completa, incluindo todos os cargos da Diretoria e Conselho Fiscal, devendo esta chapa solicitar o respectivo registro, através de documento protocolado pessoalmente na Secretaria do Escritório Trienal de Administração da FAEASP, sito a Av. Armando Silva, nº 160, Distrito Industrial I, Ourinhos, SP., com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da Eleição.

                     Parágrafo 1 – Os candidatos a Presidente e Vice-Presidente deverão estar exercendo ou ter exercido cargo de diretoria de Entidade Federada à FAEASP, pelo menos por um período mínimo de 01 (um) ano, devidamente comprovado através de Ata registrada em Cartório.

                     Parágrafo 2 – Todos os membros da chapa deverão ser do quadro associativo e ter formal indicação da Entidade Federada a que pertencem.

                     Parágrafo 3 – Todos os membros deverão apresentar o Termo de Concordância para o respectivo cargo a que concorrerão.

                     Parágrafo 4 – O não cumprimento dos Parágrafos 1, 2 e 3 desse Artigo implicará na automática nulidade do registro da chapa, que não poderá concorrer ás Eleições.

                      Parágrafo 5 – Somente poderá indicar membros da chapa Entidades Federadas que estiverem quites com a Tesouraria e a Secretaria da FAEASP até 30 (trinta) dias corridos antes da eleição.

                       Parágrafo 6 – A Diretoria da FAEASP comunicará às Entidades Federadas com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias corridos, na forma prevista no Artigo 11 do Estatuto Social, a data da realização das Eleições, bem como a publicação da relação das Entidades em dia, aptas a indicar membros para a chapa concorrente.

                      Parágrafo 7 – A Entidades Federadas que não estiverem em dia com seus débitos para com a Tesouraria e a Secretaria da FAEASP, poderão providenciar suas formalidades documentais e financeiras junto à Secretária da FAEASP de tal forma que:

 a)    estejam com todas as suas obrigações em dia, até 30 (trinta) dias corridos antes da eleição, se tiverem interesse e desejo de indicar membros para compor chapa concorrente à eleição;

b)   Estejam com todas as suas obrigações em dia até a última reunião de Diretoria imediatamente anterior a reunião da Eleição para terem o direito Estatutário de votarem nas Eleições.

                     Parágrafo 8 – São obrigações Estatutárias das Entidades Federadas para com a FAEASP a comunicação da composição da Diretoria em vigor, endereço atualizado e quadro associativo, bem como, estar em dia com as obrigações para com a Tesouraria da FAEASP.

ARTIGO 3 – As chapas que solicitarem registro para concorrer as Eleições serão analisadas pela Diretoria da FAEASP, quanto ao preenchimento de todos os quesitos e exigências Estatutárias e deste Regulamento, podendo ser aceitas ou não, decisão essa que será proferida por escrito e com respectivo motivo no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos contados a partir da data limite fixados para a inscrição e registro de chapas concorrentes, decisão essa que estará disponível na Secretaria do Escritório Trienal de Administração da FAEASP, sito a Av. Armando Silva, nº 160, Distrito Industrial I, Ourinhos, SP., comunicado ao Presidente da chapa não aceita, por telegrama ou documento protocolado.

                       Parágrafo 1 – No caso de não aceite do registro pela Diretoria, a chapa não poderá fazer correções ou alterações, podendo no entanto interpor recurso, necessariamente assinado por no mínimo 1/3 (um terço) de seus componentes, no prazo máximo de 01 (um) dia, a partir da comunicação da decisão da Diretoria da FAEASP, recurso esse que deverá ser protocolado na Secretaria do Escritório Trienal de Administração da FAEASP, sito a Av. Armando Silva, nº 160, Distrito Industrial I, Ourinhos, SP., acompanhado de razões e motivos, o qual será julgado pelo Conselho Pleno da FAEASP.

                       Parágrafo 2 – As Entidades Federadas isoladamente ou em conjunto, poderão interpor recurso pleiteando cancelamento da solicitação de registro de qualquer chapa concorrente, recurso esse somente aceito se assinado pelo Presidente da Entidade Federada, em dia com todas as suas obrigações para com a FAEASP,  e devidamente protocolado na Secretaria do Escritório Trienal de Administração da FAEASP,no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos após a data limite para registro das chapas, explicitando todas as razões e fundamentos do recurso, o qual será julgado pela Diretoria da FAEASP, cabendo recurso ao Conselho Pleno.

                         Parágrafo 3 – A Comissão Eleitoral reunida examinará e votará os possíveis recursos relacionados nos Parágrafos 1 e 2 desse Artigo 3, recebendo do Conselho Pleno da FAEASP as devidas informações próprias e necessárias de cada questão, sendo definitivo a decisão do Conselho Pleno.

 ARTIGO 4 – Para a Reunião Ordinária do Conselho Pleno para a finalidade da Eleição da Diretoria e Conselho Fiscal da FAEASP, somente poderá votar o Presidente da Entidade Federada ou os membros do quadro associativo, especialmente indicado para esse fim, cuja procuração deverá ter obrigatoriamente a firma reconhecida do Presidente, no original.

 

Araras, SP, 04 de agosto de 2015.

 

 Arq. Valdir Bergamini    -  Presidente da FAEASP                                                        

Eng. Rogério de Souza Carvalho  -   Primeiro Secretário da FAEASP