Prefeitura de Araraquara firma proibição já prevista em Código de Ética do CAU

O Ministério Público de São Paulo e a Prefeitura Municipal de Araraquara firmaram em junho um Termo de Ajustamento de Conduta que proíbe engenheiros e arquitetos ocupantes de funções públicas de assinarem projetos de terceiros apresentados em órgãos do município, espelhando uma proibição já prevista no Código de Ética do CAU/BR.

A proibição vale para todos os profissionais que exerçam funções junto à Secretaria de Desenvolvimento Urbano (o órgão do município responsável pela análise e aprovação de todos os projetos arquitetônicos).Também é válida para os profissionais de qualquer Secretaria que tenham “funções comissionadas ou de análise e aprovação de outros tipos de projetos”, a saber: infraestrutura de loteamentos, projetos ambientais, de iluminação pública, do sistema viário e de trânsito.

O Código de Ética do CAU/BR, de 2013, já registra essa proibição explicitamente em sua regra 5.2.13.: “O arquiteto e urbanista que desempenhar atividades nos órgãos técnicos dos poderes públicos deve restringir suas decisões e pareceres ao cumprimento das leis e regulamentos em vigor, com isenção e em tempo útil, não podendo, nos processos em que atue como agente público, ser parte em qualquer um deles, nem exercer sua influência para favorecer ou indicar terceiros a fim de dirimir eventuais impasses nos respectivos processos (…)”.

Lei mais rigorosa

Pelo Termo de Ajustamento, a Prefeitura Municipal de Araraquara deve dar maior clareza à regulação legal dos servidores públicos, e reforçar o conhecimento sobre a lei.O Executivo municipal terá que encaminhar um projeto de lei à Câmara dos Vereadores mudando a lei nº 6.667. Caso aprovada, a nova redação da lei proíbe expressamente que um servidor desempenhe “atividades privadas em favor de terceiros (…) perante unidades da Administração Pública Municipal direta ou indireta a que serve”, prevendo demissão para os transgressores.O Termo de Ajustamento ainda obriga a criação de uma Comissão Especial integrada por três procuradores municipais.

Essa Comissão deverá examinar os pedidos, requerimentos, solicitações, projetos e quaisquer outros processos privados que envolvam servidores de órgãos públicos municipais apresentados anteriormente à data de assinatura do Termo de Ajustamento.

Entidades de classe podem denunciar casos antigos

A Administração Pública Municipal e a Promotoria de Justiça também ficam disponíveis para receber de cidadãos, empresas ou entidades de classe, “informações acerca de atos que representem infrações, consumadas ou tentadas, ” às proibições expressas no Termo de Ajustamento.Desde que verossímeis e com identificação, as denúncias deverão ser alvo de procedimento interno pela Administração Municipal.

A pena para o descumprimento do Termo de Ajustamento é uma multa de R$ 50 mil a ser paga solidariamente pela Administração Municipal e o prefeito, além das eventuais sanções previstas em lei.O Termo de Ajustamento de Conduta foi assinado no dia 15 de junho de 2015, pelo Promotor de Justiça de Araraquara, Dr. Raul Mello Franco Júnior, representando o Ministério Público do Estado de São Paulo. Pelo Município, assinam o prefeito Marcelo Fortes Barbieri, junto com as Secretarias de Administração, Desenvolvimento Urbano, Negócios Jurídicos, Meio Ambiente, Trânsito e Transporte, além da Superintendência do Departamento Autônomo de Águas e Esgotos (DAAE).

Área central de Araraquara, SP. Imagem: Wikimedia Commons.

Área central de Araraquara, SP. Imagem: Wikimedia Commons.