O CAU/SP – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, recebeu na manhã do dia 15 de outubro de 2015, os participantes, profissionais inscritos no 1º Seminário – ESTATUTO DA METRÓPOLE – Construção da Nova Política Metropolitana e os palestrantes: a Presidente do IBDU – Instituto Brasileiro do Direito Urbanístico, Dra Daniela Líbório; a Presidente da Emplasa, Draª Rovena Negreiros; representante do OCPF – Observatório dos Consórcios Públicos e do Federalismo, Paulo Oliveira; o Diretor de Planejamento da Emplasa, Arqtº e Urbª Fernando Chucre, além dos Presidente do CAU/SP – Arqtº e Urbª Gilberto Belleza, Vice Presidente do CAU/SP, Presidente da FAEASP e Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano da cidade de Ourinhos, Arqtº e Urbª Valdir Bergamini; da Coordenadora do GT- Estatuto da Metrópole do CAU/SP, Arqtª e Urbª Áurea Mazzetti e os membros do Grupo de Trabalho, Arqtª e Urbª Paula de Castro Siqueira, Arqtº e Urbª Luis Felipe Xavier e a Arqtª e Urbª Mariângela Portela da Silva, para debaterem as questões da Implantação do Estatuto da Metrópole, Governança Interfederativa, processo para a elaboração do PDUI (Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado) e a adequação da Lei Complementar Estadual, frente ao Estatuto da Metrópole.
O debate contou com um público bastante participativo e envolvido nas questões que afetam as Metrópoles tanto no Estado de São Paulo quanto no Brasil.O Seminário foi o 1º de vários que visa fortalecer a realização dos Projetos Urbanísticos Regionais que atendam as necessidades reais da Sociedade.O objetivo do 1º Seminário do GT- Estatuto da Metrópole – Construção da Nova Política Metropolitana de incentivar a participação dos Arquitetos e Urbanistas nesse processo, foi alcançada com muito sucesso!
O GT – Estatuto da Metrópole do CAU/SP entende que o primeiro passo, para a implantação do Estatuto da Metrópole, é a adequação das Leis Estaduais Complementares à Lei Federal 13.089/2015 do Estatuto da Metrópole, na questão da participação da Sociedade Civil, na criação da Entidade Metropolitana autônoma, entre outros, pois essas Leis Complementares são todas anteriores à Lei do Estatuto da Metrópole.“O desenvolvimento urbano das Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas, deve seguir critérios Técnicos e com a participação da Sociedade Civil de forma planejada, integrada, sustentável e democrática, desde o início do Processo, conforme determina a Lei 13.089/2015. Dessa maneira, o Planejamento Urbano Regional Integrado permitirá a melhor e mais eficiente ocupação do território, bem como reduzir o desperdício dos recursos públicos”, afirma a coordenadora do GT – Estatuto da Metrópole do CAU/SP..
Conheça na íntegra a Lei 13.089 de 12 de janeiro de 2015 – Estatuto da Metrópole e entenda que agora as Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e Micro Regiões estão respaldadas pela Lei que obriga sua implementação e implantação de forma participativa.