Desde que foi instituído, o Estatuto da Metrópole trouxe novas definições e várias diretrizes, além de normas específicas e rígidas para definir uma região metropolitana, por exemplo. A lei que instituiu o Estatuto, de 12 de janeiro deste ano, regula funções públicas de interesse comum a serem realizadas em regiões metropolitanas e em aglomerações urbanas e, por isso, é um instrumento necessário para nortear as ações de planejamento, gestão e execução dessas funções. O Estatuto da Metrópole define, ainda, que as regiões metropolitanas e as aglomerações urbanas adotem uma governança interfederativa, ou seja, os entes federativos envolvidos deverão compartilhar as responsabilidades e ações em termos de organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum.
Para abordar esse tema e todos os seus desafios, o OCPF - Observatório dos Consórcios Públicos e do Federalismo, em parceria com o Escritório Regional para América Latina e o Caribe do ONU-HABITAT,...