Prorrogado até 31/12 o prazo para justificar ausência nas eleições do CAU

                    O CAU/BR decidiu reabrir, até 31 de dezembro deste ano, o prazo para apresentação de justificativa pela ausência no processo eleitoral de 2014. A decisão foi tomada por unanimidade no dia 26 de junho passado, durante a 43ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho.

                    A intenção é permitir que um maior número de profissionais apresente a sua justificativa, superadas as dificuldades que tiveram para cumprir o prazo anterior, de 31 de maio. Essa data já era uma prorrogação do prazo original, 28 de fevereiro.

                    Cerca de 10% dos arquitetos e urbanistas registrados no CAU/BR não fizeram a justificativa até a data limite, o que implicaria na aplicação de multa equivalente a uma vez o valor da anuidade prevista no artigo 19, inciso IV da Lei n° 12.378/2010.

Ressarcimento

Os profissionais que já haviam feito o pagamento da multa terão o valor pago integralmente devolvido. Para isso, precisam solicitar o ressarcimento pelo Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU).