INFORME Nº 020
ESCLARECIMENTO SOBRE RRT
Para o entendimento correto das Resoluções 17 (de 02/03/2012) e 21 (de 05/04/2012), o CAU/BR editou a Portaria Normativa nº 05/2012 esclarecendo que, para efeito de cobrança de taxa de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), são considerados os seguintes grupos de atividades:
1. Projeto
2. Execução
3. Gestão
4. Meio Ambiente e Planejamento Regional e Urbano
5. Atividades Especiais em Arquitetura e Urbanismo
6. Ensino e Pesquisa
7. Engenharia de Segurança do Trabalho
A cada um dos grupos de atividades acima relacionados corresponde um número de RRT distinto, assim como boletos distintos para quitação das taxas. As subatividades constantes na Resolução 21, referentes a cada um dos grupos de atividades acima, podem ser relacionadas no campo “descrição” e não são objeto de taxação individualizada.
A inconsistência para emissão de taxa de RRT, observada no Sistema de Informação e Comunicação do CAU – SICCAU, estará solucionada a partir das 18h do dia 7 de maio, segunda-feira.
Aos arquitetos e urbanistas que eventualmente tenham recolhido valores indevidos, informamos que serão ressarcidos, em procedimento a ser oportunamente divulgado e que objetivará reduzir-lhes o incômodo, pelo qual nos desculpamos.
Assessoria de Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR
05 de maio de 2012