A partir do dia 1º de março, começaram as mudanças que simplificam o processo de RRT (Registro de Responsabilidade Técnica). As novidades foram introduzidas pela Resolução CAU/BR Nº 91.
Uma das principais alterações diz respeito à baixa do RRT, que agora será feita diretamente pelo arquiteto e urbanista via SICCAU (Sistema de Informação e Comunicação do CAU), sem a necessidade de análise para sua efetivação. Em médio prazo, esta baixa só poderá ser feita pelo profissional com sua certificação digital. Outras melhorias poderão ser implementadas progressivamente visando facilitar a interação do profissional com o Conselho.
A desburocratização dos procedimentos, por outro lado, aumenta a responsabilidade do profissional pelas informações que fornece ao CAU.As mudanças introduzidas são fruto da experiência de três anos de todo o CAU e tiveram a participação das instituições que compõem o Colegiado das Entidades Nacionais de Arquitetos e Urbanistas (CEAU).
O CAU/BR e os CAU/UFs estão disponibilizando em seus sites o “Guia do RRT”, que detalha os procedimentos para emissão do RRT e o que prevê a Resolução CAU/BR Nº 91.Para tirar suas dúvidas, a partir de 1º. de março o arquiteto e urbanista deve ligar para 0800 883 0113 (de um telefone fixo) ou enviar sua pergunta para atendimento@caubr.gov.br.
As perguntas mais frequentes serão reproduzidas, com os devidos esclarecimentos, na seção “RRT: Perguntas Mais Frequentes” do site do CAU/BR.
Fonte: CAU/BR